
COMO PROCEDER EM CASOS DE CANCELAMENTO DA MENSALIDADE?
Conforme cláusula contratual o cancelamento é realizado mediante comunicação prévia de 15 dias ao próximo vencimento, por escrito impreterivelmente.
Caso não seja comunicado o desejo de rescindir o contrato fica subentendido a renovação automática da prestação de serviço e consequentemente a fatura do mês subsequente será emitida integralmente.
Cláusula 4 – O prazo deste contrato será sempre correspondente ao período constante do comprovante de pagamento mensal, sendo que o presente contrato prorrogar-se-á automaticamente ao fim deste prazo, independente de qualquer notificação entre as partes. Caso o(a) CONTRATANTE decida rescindir o contrato ou não deseje a renovação do mesmo, deverá comunicar por escrito à Administração do Estacionamento com 15(quinze) dias de antecedência, pelo endereço eletrônico financeiro@feapark.com.br, ficando a CONTRATANTE obrigada a pagar os valores devidos a título de prestação de serviço desse período.